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Descubra o que podemos fazer por sua empresa

Trânsito Aduaneiro

Pode-se transferir fisicamente uma mercadoria, admitida na zona primária, sem a necessidade de nacionaliza-la, naquele ponto, na ocasião de seu ingresso no Brasil, transportando em regime de trânsito aduaneiro (DTA - declaração de trânsito aduaneiro), para este Porto Seco, onde o importador pode aguardar o melhor momento para assim proceder no seu definitivo desembaraço.

Estamos habilitados a coletar as cargas aéreas (Aeroporto Salgado Filho - Porto Alegre), em regime de trânsito aduaneiro, sob a emissão de DTA, com o benefício do trânsito e transferir para os nossos armazéns com o objetivo de agilizar o desembaraço das mercadorias.




Desconsolidação de Cargas

Servimos de ponto de apoio logístico ao agentes internacionais de carga, na desconsolidação de conhecimentos master.

Depósito Alfandegado Público

Para as mercadorias que na importação já possuírem na sua negociação câmbio contratado, ou caracterize vinculo cambial imediato, por cobrança documentária, ROF, ou Carta de Crédito, ou simplesmente prorrogar o prazo para a nacionalização (despacho para consumo) das mercadorias, pode-se armazenar as mercadorias por um período de até 120 dias, com a possibilidade de adequar a nacionalização, de acordo com a flutuação cambial.

A mercadoria poderá permanecer no regime de DAP, pelo prazo máximo de 120 dias, com a suspensão dos tributos devidos, até a devida nacionalização.

O importador pode planejar a nacionalização das mercadorias, na composição de jogos de documentos, distintos na ocasião do embarque no exterior, para cada processo, assim sendo, uma fatura para cada conhecimento, para cada despacho.

Entreposto Aduaneiro

Regime pelo qual as mercadorias são armazenadas no País, sem cobertura cambial (fatura pro-forma + conhecimento de embarque) ou com cobertura cambial (fatura comercial + conhecimento de embraque), e sem o pagamento dos tributos, permitindo assim que os tributos de nacionalização ocorram proporcionalmente a retirada da fração.

Consiste em uma importação em consignação, onde não há um desembolso de caixa, por parte do importador, até o momento do seu desembaraço.

Este regime de importação, permite ao empresário programar o seu suprimento de estoques, com uma melhor adequação dos desembolsos financeiros, para somente no momento do desembaraço de sua respectiva fração.

O regime de entreposto aduaneiro, permite o depósito de mercadorias com a suspensão de tributos, sob o controle fiscal, podendo ainda mudar de regime aduaneiro para outros regimes, tais como, Draw-Back, admissão temporária para a participação em feiras, eventos, etc..

A mercadoria poderá permanecer armazenada por períodos de até um ano e por solicitação do importador/consignatário junto à Receita Federal poderá ser prorrogada por mais um ano e findando o prazo, mais um ano, totalizando no máximo 3 anos de permanência em zona secundária alfandegada.


Exportação

Consiste no regime aduaneiro que permite a saída para o exterior de mercadoria nacional ou nacionalizada, na condição de venda.

Podemos tratar as exportações no Porto Seco, nos mesmos moldes das zonas primárias, para os exportadores, agentes consolidadores de carga (NVOCC), transportadoras e despachantes aduaneiros.

As exportações sob qualquer modal, podem ser desembaraçadas, isto é, prontas para o embarque na zona primária, aguardando somente a averbação.

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